Inventário em Cartório (Extrajudicial) e Judicial em Caldas Novas – GO
Assessoria jurídica completa para regularização da herança e transmissão de bens aos herdeiros, pela via extrajudicial em cartório ou pela via judicial, com atendimento presencial em Caldas Novas e online.
Regularização Sucessória em Cartório ou na Justiça
O inventário é o procedimento legal indispensável para formalizar a transferência do patrimônio deixado pela pessoa falecida aos seus herdeiros e meeiro(a). Sem a conclusão do inventário, os imóveis e demais bens permanecem bloqueados para venda regular ou transferência.
Quando todos os herdeiros estão de acordo e são observados os requisitos legais e normativos, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente por escritura pública em Tabelionato de Notas, com condução obrigatória por advogada.
Nos casos em que há divergência entre herdeiros ou questões que demandem decisão judicial, o procedimento tramita perante o Poder Judiciário, com acompanhamento técnico em todas as fases até a expedição do formal de partilha.
Documentos Geralmente Solicitados para Análise Inicial
A relação exata pode variar conforme as particularidades do caso, mas em geral são verificados:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido (RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento atualizada).
- Documentos pessoais de todos os herdeiros e respectivos cônjuges (RG, CPF, certidão de estado civil e comprovante de endereço).
- Matrículas atualizadas dos imóveis (casas, terrenos, apartamentos ou flats em Caldas Novas e outras cidades) e certidão de valor venal/IPTU ou ITR.
- Documentos de veículos (CRLV), extratos bancários e informações sobre eventuais dívidas ou obrigações deixadas pelo espólio.
- Certidões negativas fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome do falecido e dos imóveis.
Perguntas Frequentes
1. Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê o prazo de 2 meses (60 dias), a contar da abertura da sucessão (falecimento), para a instauração do inventário. As regras sobre eventual multa do imposto estadual (ITCD) devem ser analisadas conforme a legislação tributária aplicável.
2. Os herdeiros que moram em outras cidades precisam viajar para Caldas Novas?
Não necessariamente. O atendimento jurídico pode ser feito online e os atos cartorários podem ser praticados mediante procuração pública ou assinatura digital pelo e-Notariado, conforme as exigências do cartório.
3. Qual é a função da advogada no inventário em cartório?
A presença de advogada é requisito obrigatório por lei mesmo no inventário extrajudicial, sendo responsável pela análise sucessória, elaboração da minuta de partilha, apuração e declaração do ITCD junto à Secretaria da Fazenda e acompanhamento até o registro.